quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Contrato Legal | Entrevista com Ailton Cardozo


Entrevistas | ailton Cardozo

Um 
contrato legal


O chefe da Assessoria Jurídica da FESF, Ailton Cardozo, em entrevista ao nosso boletim semanal traz uma série de esclarecimentos sobre a FESF como gestora de política públicas. 






A FESF é uma novidade jurídica que está trazendo uma expectativa muito positiva, mas também alguns gestores têm dúvidas sobre esse novo modelo de gestão.
Ailton Cardozo | Para dirimir as eventuais dúvidas, os órgãos de Direção da FESF vêm construindo um processo transparente de discussão com toda a sociedade, em especial com os Tribunais de Contas, sobre os princípios fixados para o Sistema Único de Saúde. O SUS é um sistema em construção e a sociedade tem uma grande tarefa de concretizar seus ideais de integralidade e universalidade.

A FESF é então um novo instrumento do SUS?
Sem dúvidas. Sendo do SUS, a FESF tem como objetivos ser um instrumento eficiente para as realizações das ações de saúde pública, para tanto prestará serviços aos Municípios e terá suas metas e resultados objetivamente avaliados pelo Poder Público.

Alguns prefeitos ainda têm dúvidas como realizar o Contrato de Gestão. Você pode esclarecer melhor?
AC | Para que possamos compreender o processo de contratação da FESF com os municípios é importante entendermos um pouco a Lei Orgânica da Saúde, precisamente o quarto parágrafo da Lei 8.080/90 que afirma que: “o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Qual o âmbito do Contrato de Gestão?
AC | O instrumento jurídico que disciplinará a relação entre os Municípios, no que concerne a prestação dos serviços de saúde, será o Contrato de Gestão, previsto no Artigo 37, parágrafo 8 º, da Constituição Federal e instrumento contratual hábil a avaliação de metas e resultados na administração pública em geral e no âmbito do Sistema Único de Saúde em particular.

Contrato especifica mesmo o quê?
 AC | O Contrato é um é o instrumento de gestão com a pactuação de compromissos e resultados celebrado entre entes da Administração Pública ou com entidades filantrópicas qualificadas nos termos da Lei. O Contrato visa fixar parâmetros claros traduzidos em um conjunto de metas e indicadores para a aferição dos resultados. Constitui instrumento de controle social e de aperfeiçoamento da gestão e desempenho.
Qual o procedimento para sua realização?
AC | Deve existir um processo administrativo municipal, onde constem os elementos exigidos pela norma para a realização de contratos, em especial, a motivação, a autorização, a indicação da existência de recursos financeiros para o cumprimento do contrato e a demonstração da razão da escolha da FESF e a declaração de que os preços praticados são compatíveis.

A Fundação tem defendido uma gestão relacionada a metas e resultados. O Contrato é um avanço nessa direção?
AC | Com certeza. Primeiro porque a construção das metas e resultados será realizada em conjunto com os Municípios. Segundo porque incorporará na rotina de trabalho a remuneração condicionada a realização de resultados efetivos. Terceiro porque poderão os munícipes e o controle social avaliarem e acompanharem a realização das metas  pactuadas no contrato de gestão e isso de forma objetiva.

Como acompanhar a efetividade das ações?
AC | O Conselho Municipal de Saúde poderá, por exemplo, aferir se foi realizada a quantidade de visitas domiciliares estabelecidas no Contrato, ou se o número de consultas pactuado foi atingido.

Como o Município prevê recursos para a execução financeira dos contratos?
 AC | Nós defendemos que sendo a FESF um ente que não consta do Orçamento do Município, e não tem garantido recursos orçamentários, e, além disso, considerando que a Fundação aufere seus recursos em face da prestação de seus serviços, o pagamento pela prestação de seus serviços deve ser classificado como pagamento a “Terceiro Pessoa Jurídica”, contudo  Compete às Procuradorias Municipais emitirem pronunciamento, orientando a classificação da despesa de acordo com o seu entendimento jurídico . Os Tribunais de Contas podem também esclarecer qualquer dúvida. Evidentemente é condição necessária  para a celebração do contrato a previsão de recursos. 

Quem pode avaliar os contratos?
AC | Compete às Procuradorias Municipais emitirem pronunciamento, orientando a classificação da despesa de acordo com o seu entendimento jurídico  para cada município. Os Tribunais de Contas podem também esclarecer qualquer dúvida. Evidentemente é condição necessária  para a celebração do contrato a previsão de recursos. 
 
A doutrinadora Lenir Santos revelou ao boletim InfoFesf que a Fundação é um avanço no SUS por ser interfederada e por viabilizar a gestão compartilhada. Qual sua opinião?
 AC | Eu concordo plenamente com a Dra. Lenir Santos, uma especialista jurídica em política pública, reconhecida nacionalmente. A gestão compartilhada é um dos pilares do SUS. Eu penso que a eficiência depende da alocação eficiente e cooperação entre as partes envolvidas.

Como a FESF foi instituída?
AC | A FESF é uma Fundação Pública instituída com a autorização legislativa por 69 municípios baianos. A Fundação é personalidade jurídica de direito privado, segue os princípios e regras impostos a administração pública, seja quanto à realização de concurso público, compras governamentais, prestação de contas aos Tribunais de Contas e acompanhamento do Ministério Público. Vale ressaltar que a instituição, por ser uma fundação, foi devidamente registrada no Ministério Público do Estado da Bahia. A Fundação tem em seus órgãos de direção a representatividade de diversos setores importantes para o Sistema Único, em especial dos Secretários Municipais de Saúde.

Em que jurisdição se situa as fundações governamentais de direito privado?
AC | Este tipo de instituição é um instituto que existe em nosso ordenamento jurídico há muito tempo e hoje a maioria da doutrina e jurisprudência entende ser uma figura jurídica que pode ser utilizada pelo Poder Público para a realização de serviços de interesse social.
    
Como você avalia os diálogos entre a FESF e a UPB?
AC | A UPB, consciente da necessidade a apoiar os municípios na busca de alternativas eficientes de gestão pública, tem sido um grande interlocutora da FESF no nosso processo de implantação. Temos tido oportunidades de aprofundar as avaliações e criar um ambiente de construção democrática desse novo modelo de gestão.  

E com os Tribunais de Contas?
AC | A Direção da  FESF tem criado um amplo diálogo com os Tribunais de Contas da Bahia (o TCE e  TCM), que têm demonstrado um grande sensibilidade acerca dos problemas enfrentados pelos municípios na execução dos programas de saúde e abriram conosco um produtivo canal de diálogo e cooperação. 

InfoFESF 004 - UPB e FESF

Olá pessoa! 


Véspera de feriado, dia bom e muita gente se preparando para passear, viajar. É nesse clima que a gente posta aqui para vocês o InfoFESF 004, afinal é sempre bom andar informado, mesmo que seja a passeio. Leia, comente, comunique.


segunda-feira, 26 de outubro de 2009

25 de outubro - Dia Nacional da Saúde Bucal e do Cirurgião Dentista

Olá Pessoa,


Dia de comemoração: 25 de outubro, Dia Nacional da Saúde Bucal e do Cirurgião Dentista. O dia foi ontem, mas não é por isso que deixaremos de postar uma lembrança aqui, afinal o que vale é a boa intenção. 


A Assessoria de Comunicação da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF sabe da importância da saúde bucal e reconhece o grande papel do profissional cirurgião dentista, por isso tem o prazer de dizer: Parabéns.



sexta-feira, 16 de outubro de 2009

InfoFESF 003 - Mais 53 municípios aderem à FESF

Olá Pessoa,


a semana está quase acabando mas não é por isso que a gente vai deixar a informação fugir, não é mesmo? Pois é, para quem gosta e necessita se informar sempre - qualquer semelhança com a sua pessoa não é mera coincidência -, estamos aqui mais uma vez para presentear você com o nosso InfoFESF 003, ok?! Leia, comente, comunique.


quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Passo a Passo – Como Aderir à FESF


Passo 1: Até 12 de outubro de 2009 os prefeitos dos municípios que pretendem aderir à FESF deverão assinar o Termo de Cooperação Técnica.


Passo 2: Após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, o Gestor oficializa a Participação e Celebração de Contrato com a FESF.


Passo 3: Até novembro de 2009, os Municípios celebrarão os Contratos de Gestão. O Contrato de Gestão especificará quais ações e serviços o Município pretende desenvolver.


Passo 4: Após a assinatura do Contrato de Gestão, os Municípios tem dois anos para aprovar Lei Autorizativa, nas Câmaras de Vereadores, sobre risco de não poderem renovar o contrato com a FESF-SUS.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Adesão avança em toda a Bahia

Olá Pessoa,


o nosso InfoFESF 002 já saiu e, como não poderia deixar de ser, está aqui postado.  São sempre informações de utilidade pública, principalmente no que diz respeito a saúde.Leia, comente e comunique.


segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Ciclo de Debates: Direito e Políticas Públicas


Da esquerda para a direita:
Valéria Salgado – Representante do Ministério do Planejamento
Hêider Pinto – Diretor Geral da FESF
Walter Pinheiro – Secretário de Planejamento do Estado da Bahia
Rui Moraes – Procurador Geral do Estado da Bahia

domingo, 4 de outubro de 2009

BlogoFESF na Blogosfera, com o InfoFESF

Olá Pessoa,


O "BlogoFESF" está pronto, mas isso não significa dizer que não aceitamos sugestões e que não é possível fazer alterações, ok?! Dito isso, esperamos que se faça bom uso deste espaço de interação.


E para ilustrar nosso começo de vida na "Blogosfera", nada melhor do que informar quem deu uma passadinha por aqui com o nosso "InfoFESFF - o informativo semanal da Fundação Estatal Saúde da Família". Confira, comente e comunique.